O Curso Técnico em Contabilidade, criado em 1964, visa a formação de Técnicos em Contabilidade. Atua hoje conciliando os potenciais econômicos de Canguçu com as exigências técnicas que exige a profissão de técnico contábil. Neste sentido, procederam-se mudanças no curso, a fim de adequar-se às necessidades e demandas do mundo do trabalho, decorrentes da rápida evolução tecnológica e atendendo ao que propõe a Reforma da Educação Profissional, conduzida pelo Governo federal e pelo Ministério da Educação. A ETEC, através de sua equipe técnico-pedagógica, reestruturou o currículo do curso ampliando a interação com a Gestão e Negócios.
Conforme consta no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (MEC, 2014):
(O Técnico em Contabilidade) Efetua anotações das transações financeiras da organização e examina documentos fiscais e parafiscais. Analisa a documentação contábil e elabora planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais, de amortização dos valores imateriais. Organiza, controla e arquiva os documentos relativos à atividade contábil e controla as movimentações. Registra as operações contábeis da empresa, ordenando os movimentos pelo débito e crédito. Prepara a documentação, apura haveres, direitos e obrigações legais. (MEC, 2014)
Surgido em 1964, o Curso Técnico em Contabilidade objetiva a formação de Técnicos em Contabilidade, na modalidade Subsequente. Ofertado apenas no turno da noite, atende a demanda de alunos trabalhadores que visam se qualificar. O curso visa a plena formação científica, técnica e humana do futuro profissional, formando-o apto à geração e difusão de conhecimento na área de Ciências Contábeis, sendo capaz de buscar o aprimoramento das organizações, integrado ao mercado de trabalho, observando os princípios éticos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social nas comunidades onde estiver inserido, aplicando os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos, visando a contribuição para o desenvolvimento das Ciências Contábeis e da sociedade através das organizações, com as competências e habilidades inerentes à profissão.
O Curso Técnico em Contabilidade é destinado àqueles estudantes que já concluíram o ensino médio e buscam uma qualificação profissional. O curso é semestral, composto por 3 semestres e com duração de um ano e meio.
O curso tem por objetivo a formação do Técnico em Contabilidade habilitando o profissional a compreender o meio político, social e econômico no qual esta inserido, fazendo com que o mesmo esteja apto a executar as funções de planejamento, operação, controle e avaliação referente à contabilidade, podendo dar apoio nas áreas financeiras, patrimonial e de pessoal em empresas públicas e privadas.
O Curso de Contabilidade é composto por três semestres, ofertados no turno da tarde e noite, conforme consta na imagem abaixo:
Eixo Tecnológico- Gestão e Negócios.
A denominação do curso e o conteúdo programático estão de acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos de Nível Médio, instituído pela resolução CNE/ CEB nº 03, de 09 de Julho de 2008, alterado pela resolução CNE/CEB nº 04, de 06 de Junho de 2012, e pela resolução CNE/ CEB,n°01, de 5 de Dezembro de 2014.
O Curso Técnico em Contabilidade , organizado em 900 horas, é desenvolvido de forma subsequente na modalidade presencial.
As disciplinas são distribuídas assim, os dois primeiros módulos concentram disciplinas básicas fundamentais para o acompanhamento do módulo seguinte. O módulo final, por sua vez, concentra o aspecto técnico relacionado à Contabilidade fiscal, trabalhista e plano de negócios. Abaixo estão representadas as disciplinas de cada módulo, separados por semestre:
O Curso de Contabilidade subsequente prevê no seu percurso formativo saídas intermediárias onde o estudante ao final de cada etapa poderá ser certificado como assistente técnico em Contabilidade, sendo discriminado o número de horas de cada etapa.
As saídas intermediárias tem amparo legal no Decreto Federal Decreto-Lei nº8.268 de 2014..
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Art. 6º Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.
§ 1º Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.
§ 2º As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional em uma determinada àrea, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
PARCEIROS: Thomson Reuters- Domínio Sistemas
No ano de 2019 a empresa Thomson Reuters, firmou uma parceria com a Escola Técnica Estadual Canguçu. Fornecendo através da Domínio Sistemas o programa Contábil para o laboratório de Informática da escola. Também disponibiliza treinamentos para os professores e atualização de seu programa.
REFERÊNCIA:
AZEVEDO, Jose Clovis de; REIS, Jonas Tarcísio (Orgs). Reestruturação do ensino médio: pressupostos teóricos e desafios da prática. São Paulo: Fundação Santillana, 2013
______. O Ensino médio e os desafios da experiência: movimentos da prática. São Paulo: Fundação Santillana, 2014
ARAGONEZ, Iara; AMARO, Vera; HERBERT, Neusa; HUFF, Alessandra; ROLOFF, Fritz; SOARES, Ester. Transição Agroecológica nas Escolas Técnicas Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul - Porto Alegre, RS, 2013. Cadernos de Agroecologia, Porto Alegre, v. 8, n. 2, 2013. Edição dos resumos do VIII Congresso Brasileiro de Agroecologia, Porto Alegre, 2013.
BRASIL. Lei nº 9.394/1996 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
______. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
_____ Decreto nº 8.268 de 2014, que altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
______. Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). Catalogo Nacional de Cursos Técnicos. Disponível em: http://pronatec.mec.gov.br/cnct/index.php. Acessado em 29 set. 2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SEDUC-RS). Proposta Pedagógica para o Ensino Médio Politécnico e Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio - 2011-2014. Novembro de 2011.